
Uma grande vitória para quem ama e respeita os animais! A partir desta quarta-feira (1º) fica proibido o testes em animais vertebrados para cosméticos e perfumes em todo o território brasileiro. A resolução foi aprovada em dezembro de 2022 em reunião do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) e publicada no Diário Oficial da União ontem.
Com vigência imediata, a resolução obriga a utilização de métodos alternativos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
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Assim como na União Europeia, Coreia do Sul, Israel, Nova Zelândia e Índia, agora no Brasil fica expressamente proibido o uso de cachorros, ratos, coelhos e todos os animais vertebrados em pesquisas científicas, desenvolvimento e controle de qualidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Segundo a Resolução Nº 58, de 24 de fevereiro de 2023:
“Dispõe sobre a proibição do uso de animais vertebrados, exceto seres humanos, em pesquisa científica, desenvolvimento e controle de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que utilizem em suas formulações ingredientes ou compostos com segurança e eficácia já comprovadas cientificamente e dá outras providências.”
Apesar da resolução proibir o uso de animais vertebrados para testes em cosméticos e perfumes, a medida não afeta o desenvolvimento de vacinas e medicamentos. Sendo assim, ainda é permitido que cães, gatos e roedores sejam usados em laboratórios para esses fins.
O objetivo da decisão do Concea é regulamentar os testes de produtos para fins cosméticos já formulados com ingredientes ou compostos comprovadamente seguros e eficazes.
A realização de testes em animais é considerada controversa e muitas vezes desaconselhada. Por outro lado, existe quem defenda a prática para evitar riscos em humanos.
Entre os principais argumentos que refutam a proibição de testes de laboratório em cães, roedores, macacos e outros animais, estão:
A partir de agora, as empresas que ainda realizam testes em animais para finalidades cosméticas têm dois anos para substituir por métodos alternativos e se adequarem à nova regulamentação.
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