Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, já é possível contar com leis severas que combatam esse tipo de crueldade no Brasil. Dessa maneira, existe uma legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes desse tipo. Mas a pergunta que fica é: qual a lei de abandono de animais?
Então, não se omita caso presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos.
Nesse sentido, maus-tratos podem ser desde um abandono até um envenenamento; prender constantemente em correntes ou cordas muito curtas; manutenção em lugar anti-higiênico; mutilação; deixar os animais presos em espaço incompatível ao porte do animal ou sem iluminação e ventilação; utilização em shows que possam lhes causar lesão; pânico ou estresse; agressão física; exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração); rinhas etc.
Se notar algo do tipo acontecendo, não pense duas vezes: vá à delegacia de polícia mais próxima para realizar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
Então, se você ficou curioso para saber mais sobre a lei de abandono de animais, continue a leitura deste artigo. Vamos nessa?
Abandonar animais é crime!
A denúncia de maus-tratos a animais de qualquer tipo é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Para realizar uma denúncia, basta se dirigir ao órgão público competente de seu município, mais especificamente o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.
É importante verificar como funciona a legislação do seu município para crime de abandono de animais, uma vez que pode mudar de acordo com a região que mora. Se onde reside não há a contemplação do tema maus-tratos, pode utilizar a Lei Estadual ou, ainda, recorrer à Lei Federal.
Segundo essa lei: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Lei de Crimes Ambientais
Saiba o que diz essa lei:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
O que fazer nas delegacias?
Todo policial tem a obrigação de receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. Caso aconteça de algum membro da polícia se negar, ele estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art. 319 do Código Penal).
Se isso acontecer, não hesite em se queixar ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Agora que você já sabe qual a lei de abandono de animais, basta relatar para o escrivão seu relato sobre o crime. Esse profissional é responsável por instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Busque, ao máximo, descrever os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Não se esqueça de levar, caso tenha, provas como fotos, vídeos, atestado veterinário ou algo que dê mais força para seu relato. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Agora que você já sabe qual a lei de abandono de animais, que tal conferir outros textos presentes no nosso blog?
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Como faço pra registrar uma denunciar?
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