
Os animais domésticos são espécies que, ao longo de gerações, passaram por um processo de domesticação — ou seja, foram adaptadas à convivência direta com os seres humanos.
Essa convivência, ao longo do tempo, modificou profundamente seu comportamento e biologia, tornando-os dependentes de cuidados humanos e incapazes de sobreviver sozinhos na natureza.
Segundo o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), são considerados animais domésticos aqueles que passaram por processos de manejo, tornando-se biologicamente distintos de suas espécies selvagens de origem.
Entre os exemplos mais comuns estão cães, gatos, cavalos, galinhas, coelhos, porcos, ovelhas e cabras. Mas há muitos outros reconhecidos oficialmente no Brasil.
Quer saber mais? Neste conteúdo, você vai entender:
De acordo com o artigo 2º, inciso III, da Portaria IBAMA nº 93/1998, considera-se animal doméstico:
“Todo aquele que, através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico, tornou-se doméstico, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que o originou.”
Em outras palavras, não basta o animal viver com humanos. É necessário que ele tenha passado por um processo histórico e genético de domesticação, desenvolvendo aptidão comportamental e biológica para a convivência direta com as pessoas.
Essa definição exclui, por exemplo:
Abaixo estão os principais animais considerados domésticos conforme o Anexo I da Portaria nº 93/1998:
Apesar de muitas vezes usados como sinônimos, os termos doméstico, silvestre e selvagem têm significados bem diferentes do ponto de vista legal e biológico. Entender essa diferença é fundamental para garantir uma convivência responsável com os animais.
É aquele que foi domesticado ao longo de gerações, adaptando-se biologicamente e comportamentalmente à convivência com os humanos.
Exemplos: cachorro, gato, cavalo, galinha, porco.
Animais silvestres são aqueles pertencentes à fauna nativa do Brasil ou de outros países e, mesmo quando criados em cativeiro, mantêm comportamentos instintivos e naturais da espécie.
Exemplos: arara, tamanduá, papagaio, jabuti.
A criação de animais silvestres exige autorização do IBAMA e comprovação de origem legal (criadores autorizados).
É o animal que vive livre na natureza, sem contato direto com humanos e fora de ambientes domésticos. Em alguns contextos, “selvagem” é usado como sinônimo de “silvestre”, mas a diferença está no local onde vive:
Não. Animais considerados domésticos pelo IBAMA podem ser criados legalmente sem a necessidade de autorização especial, desde que respeitadas as normas de bem-estar animal.
A posse de animais silvestres ou exóticos (mesmo os dóceis ou criados como pet) exige autorização do IBAMA ou de órgãos ambientais estaduais. É necessário comprovar a origem legal do animal, geralmente adquirido de criadores autorizados.
Portanto, animais como jiboias, jabutis, papagaios e iguanas, mesmo quando criados em cativeiro, não são considerados domésticos e exigem documentação para a posse.
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Sou jornalista desde 2016 e vivo cercado pelos meus pets! Sou pai do Zé e do Tobby, um Shih Tzu e um Vira-lata, da Mary, uma gatinha branca, e do Louro, um papagaio (claro!). Escrevo para Cobasi ajudando outros tutores a cuidar dos seus pets.
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